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MEI pode contratar plano de saúde? Tire suas dúvidas!

MEI pode contratar plano de saúde? Tire suas dúvidas!

É MEI e quer contratar um plano de saúde? Veja quais são os requisitos necessários e saiba como pagar menos pela sua assistência médica!

Entre os benefícios que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter, se encontra a contratação de um plano de saúde empresarial, que tem um valor bem inferior ao cobrado nos planos individuais.

Tendo um CNPJ, o trabalhador desta categoria pode aproveitar a mesma vantagem que as demais empresas, podendo utilizar e oferecer ao seu funcionário uma assistência médica a uma mensalidade mais acessível.

No entanto, embora seja possível um MEI contratar um plano de saúde, há uma série de requisitos que devem ser cumpridos. Caso contrário, a contratação pode não ser permitida pela operadora de saúde.

Está pensando em ter um plano de saúde como MEI? Saiba como ele funciona e veja quais são os requisitos necessários para conseguir o convênio médico para você!

Como funciona um plano de saúde para MEI?

O plano de saúde contratado pelo microempreendedor individual é um plano de saúde empresarial. Portanto, ele pode ter uma mensalidade até 35% menor do que a de um plano individual, e ainda oferece as mesmas coberturas, a depender do que for contratado.

O convênio empresarial também permite que o beneficiário tenha acesso a uma rede credenciada maior e a exames específicos que não são cobertos pelos planos individuais.

Como o MEI só pode ter um único funcionário, dificilmente o plano terá muitas vidas. Sendo assim, com relação ao plano individual, ele não tem diferença quanto à carência. Ela será aplicada normalmente, de acordo com o contrato do plano, uma vez que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) só dispensa o cumprimento da carência para os beneficiários de planos empresariais com 30 vidas ou mais.

Apesar disso, ainda existe a possibilidade de se ter a cobertura parcial temporária (CPT), se necessário. Este tipo de cobertura é para o beneficiário que tem alguma doença preexistente e que precisa de algum atendimento relacionado à doença antes de completar a carência de 24 meses, desde que as demais carências sejam cumpridas.

Neste caso, não será possível ter acesso a alguns procedimentos mais complexos, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias relacionadas à doença preexistente.

Por fim, o plano pode ter ou não a coparticipação. Ou seja, o beneficiário pode tanto pagar apenas a mensalidade do plano, como a mensalidade e um valor referente a cada procedimento médico passado pelo convênio.

Como o MEI pode contratar uma assistência médica?

Nem todo trabalhador MEI pode contratar um plano de saúde. Um dos requisitos principais para a contração é o cadastro no regime MEI há, no mínimo, 6 meses.

Desta forma, apenas quem é microempreendedor individual há este tempo pode ter o plano em questão. Ou seja, o cidadão não pode se tornar MEI e contratar uma assistência médica imediatamente.

Outro requisito é o número mínimo de vidas, que, normalmente, é 2 ou 3. Portanto, o contratante deve possuir um dependente, que pode ser o seu funcionário ou um familiar direto (cônjuge, filhos, enteados) ou indireto (irmão, sobrinho, primo, entre outros). Os participantes devem ser o dono do CNPJ, obrigatoriamente, e um ou mais dependentes.

Documentos necessários para contratação

Uma vez que é preciso ter ao menos 6 meses de cadastro no MEI, o interessado no plano deve apresentar os documentos que comprovem o tempo de inscrição. Os documentos solicitados são:

  • Inscrição no órgão competente, que pode ser a Junta Comercial ou outro órgão – NIRE;
  • Registro ativo na Receita Federal;
  • Cartão CNPJ emitido pela Receita Federal;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Dependendo da operadora, outros documentos também podem ser solicitados, assim como documentos dos dependentes. No momento da contratação, a empresa te passará a lista completa dos documentos necessários.

Fique atento, pois a sua operadora de saúde pode pedir anualmente para que você apresente a sua inscrição no órgão competente e o comprovante de exercício regular de atividade empresarial na Receita Federal, a fim de comprovar que você ainda é MEI.

Como escolher um plano de saúde para MEI?

Para escolher um bom plano de saúde, é essencial que o interessado invista tempo na pesquisa e análise das propostas de cada operadora de saúde. Existem diversas operadoras, assim como vários tipos de coberturas e valores. Portanto, vale a pena entender como cada uma delas funciona.

Para saber se você pode confiar em determinada empresa de saúde, você pode pesquisar a sua nota junto à ANS, no Reclame Aqui e também nas suas redes sociais. Procure saber o que os clientes dessa empresa falam sobre ela e veja o que é relevante para você.

Verifique também quais são as coberturas a que você e seu dependente poderão ter acesso. Há planos com coberturas ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia e, ainda, planos com os dois tipos de cobertura.

O plano ambulatorial garante apenas os procedimentos que podem ser feitos em clínicas e laboratórios, como consultas e exames – são aqueles que podem ser feitos em ambientes não hospitalares. Já o plano hospitalar garante a cobertura de internações, cirurgias e outros procedimentos que são feitos em ambiente hospitalar. Se houver o interesse na cobertura de partos, a opção a ser escolhida é a com obstetrícia.

Sabendo disso, analise quais são as suas necessidades e escolha a cobertura que melhor te atende.

Além disso, veja também qual será a rede credenciada. Priorize as opções em que há atendimento perto de você. Há planos que oferecem cobertura regional e nacional. Se você viaja bastante, um plano nacional pode ser mais vantajoso.

É importante, ainda, que você verifique todos os detalhes do plano e tire todas as suas dúvidas antes de assinar o contrato. Saiba quais serão as carências aplicadas, se há ou não coparticipação, qual o valor da coparticipação (se houver), entre outros fatores. Não deixe de ler todo o contrato antes de fechar negócio.

Por fim, mas não menos importante, considere o preço. Por mais que o plano de saúde para MEI seja mais barato do que um plano individual ou familiar, a sua mensalidade ainda deve ser colocada na balança, a fim de não prejudicar o seu orçamento mensal.

Com cuidado e fazendo todas essas considerações, você pode contratar o plano que melhor te atende e que cabe no seu bolso.

É verdade que a operadora de saúde pode cancelar o meu plano MEI?

É sim. Você pode ter o seu contrato de plano de saúde MEI rescindido pela operadora em três situações distintas:

  • Caso você não entregue à operadora, quando solicitado, os documentos que comprovem que você ainda está inscrito no órgão competente e que está em exercício regular da sua atividade empresarial junto à Receita Federal, ou seja, que você ainda é MEI;
  • Caso você deixe de pagar as mensalidades do plano – neste caso, a empresa deve te avisar que, se o pagamento não for feito, o contrato será rescindido;
  • Por vontade da operadora, desde que ela te comunique com 60 dias de antecedência do aniversário do contrato e te informe o motivo da rescisão.

Em demais situações, o seu plano deve ser mantido, a menos que você mesmo, como contratante, queira rescindi-lo.

Tive problemas com o meu plano de saúde. E agora?

Infelizmente, os problemas com o plano de saúde existem. Alguns que podem ser citados são a negativa de atendimento, procedimento ou medicamento, e o reajuste abusivo da mensalidade, por exemplo.

Existem alguns casos em que a operadora até pode se negar a cobrir os custos de determinados atendimentos ou medicamentos. No entanto, em outros casos, a negativa pode ser indevida, podendo caracterizar uma prática abusiva.

Se você teve ou está com um problema deste tipo, a JusVita pode te ajudar! Preencha o nosso formulário online e saiba gratuitamente se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde. Dependendo do seu caso, você pode ter direito a uma compensação.

Após o preenchimento do formulário, nos encaminhe os documentos relativos ao problema, como os comprovantes do reajuste ou negativa de atendimento. Assim, nosso time poderá fazer uma análise completa do seu caso.

Feito isso, entraremos em contato com você em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como funciona o nosso processo? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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