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O plano de saúde cobre aparelho medidor de glicose?

O plano de saúde cobre aparelho medidor de glicose?

O aparelho medidor de glicose ajuda no controle da diabetes e deve ser coberto pelo plano de saúde. Veja como conseguir o equipamento!

Os pacientes com diabetes precisam fazer o controle frequente da glicemia. A partir disso, é possível fazer o tratamento correto da doença. Por isso, o aparelho medidor de glicose é essencial no dia a dia.

O equipamento está à venda em farmácias e lojas. Além disso, o medidor de glicemia está disponível em modelos simples e avançados. O próprio paciente pode fazer o controle diário, sem a necessidade de enfermeiros.

Mas você sabia que os planos de saúde devem oferecer a cobertura para o aparelho que mede a glicemia? Se o médico indicar o uso regular do item para ajudar no tratamento, a operadora deve disponibilizá-lo. Saiba mais!

Como funciona o aparelho medidor de glicose?

No mercado, existem diferentes tipos de medidores para diabetes. Dentre as opções, há o aparelho que realiza o controle com uma pequena gotícula de sangue, utilizando fitas e um aparelho para analisar o material.

Nesta opção, o kit para medir a diabetes vem com uma espécie de caneta, onde o paciente deve colocar uma agulha para fazer um pequeno furo no dedo. Depois, basta colocar a gotícula na fita e fazer a leitura no equipamento.

Uma segunda opção é o FreeStyle Libre. Este, por sua vez, funciona com um adesivo e um leitor. Desse modo, o paciente deve colocar um sensor no braço e, com a aproximação de um smartphone ou aparelho, monitorar a glicemia.

Os pacientes com diabetes precisam fazer o controle da glicemia de forma frequente. Então, as duas opções são úteis. Porém, o FreeStyle Libre permite que a glicemia seja medida sem precisar furar o dedo para retirar a gota do sangue.

A tecnologia do FreeStyle permite aplicá-lo no braço e fazer diversas medições ao longo do dia. Além disso, os usuários não precisam retirar o sensor para tomar banho ou fazer atividades físicas.

Em contrapartida, o sensor do medidor de glicemia tem duração de 14 dias, o que torna o aparelho uma opção de alto custo.

O plano de saúde cobre o aparelho medidor de glicemia?

Sim. Caso o médico indique o aparelho medidor de glicose para ajudar no tratamento de diabetes, a operadora do plano de saúde deve oferecer o equipamento, principalmente o FreeStyle Libre.

De acordo com a Súmula 102 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), é considerada prática abusiva a negativa de cobertura relacionada ao custeio de tratamento indicado pelo médico, mesmo que ele não faça parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) assegura que os convênios médicos devem fornecer a cobertura de todas as doenças listadas no CID-10, a Classificação Internacional de Doenças.

Por isso, os pacientes com diabetes precisam ter cobertura, assim como os tratamentos e medicamentos para a doença.

Vale ressaltar que a operadora de saúde não pode interferir na decisão do médico. Logo, não há espaços para questionamentos sobre o medidor de glicose indicado.

É possível conseguir o medidor de glicose pelo SUS?

No Sistema Público de Saúde (SUS), você também pode conseguir o aparelho para medir a glicemia. Para isso, o paciente deve fazer o acompanhamento na rede pública de atendimento.

Entretanto, os medidores de glicose fornecidos pelo SUS são opções simples. Ou seja, você não receberá o modelo FreeStyle Libre. O acompanhamento deverá ser feito pela gotícula de sangue.

Quem pode usar o aparelho medidor de glicemia?

Não há restrições para utilizar o aparelho que mede o índice de açúcar no sangue. Assim que o médico solicitar o controle da diabetes, basta fazer a solicitação junto ao plano de saúde ou no posto de saúde.

Quando você receber o aparelho para medir a glicemia, siga as instruções de uso e faça o controle diariamente. Isso vai permitir acompanhar os níveis de glicose e seguir com o tratamento adequadamente.

Como conseguir o medidor de glicose pelo plano de saúde?

Antes de tudo, é fundamental que o paciente faça o acompanhamento médico. Com base nisso, o profissional da saúde pode receitar o uso do aparelho para medir os níveis de glicose para controlar a diabetes.

Com o pedido em mãos, entre em contato com o plano de saúde e aguarde a resposta da operadora.

E se o plano negar a cobertura?

Mesmo que o aparelho medidor de glicose seja um direito dos beneficiários, alguns planos de saúde ainda podem negar a cobertura.

Um dos principais argumentos utilizados pelas empresas de saúde é a ausência do medidor no rol de procedimentos básicos da ANS. No entanto, a justificativa não é válida, já que o rol não deve servir como algo limitador, mas sim como um exemplo.

Além disso, havendo a cobertura da doença mediante cláusula em contrato, deve haver, também, a cobertura dos tratamentos necessários.

Nesse sentido, o medidor de glicemia deve ser coberto e fornecido pelo plano de saúde. Caso você tenha a cobertura negada, solicite uma formalização da recusa por escrito.

O comunicado deve conter o motivo da não cobertura e ter uma linguagem clara e objetiva. Além disso, saiba que a empresa não pode se recusar a entregar esse documento. Veja abaixo como você pode prosseguir.

Abertura de liminar contra o plano de saúde

Com a declaração em mãos, existem alguns caminhos para tentar reparar a situação. Um deles é entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações de urgência.

Sem este documento, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode agravar a situação. De acordo com a região, é possível ter a liminar em até 48 horas, apenas.

Nessa ação, é possível pedir a cobertura do medidor de glicemia ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o equipamento.

Fale com a ANS ou órgãos de proteção ao consumidor

Outra opção é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons estaduais. Desse modo, você pode registrar sua reclamação online, pelo telefone ou em um dos postos físicos credenciados.

Já para entrar em contato com a ANS, ligue no 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.

Você também pode contar com a JusVita!

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? Conte com a ajuda da JusVita! Somos uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está tendo problemas com o seu plano de saúde, incluindo a negativa de medicamento.

Em primeiro lugar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Em seguida, basta enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à cobertura ou fornecimento.

Logo depois, nosso time fará a análise completa do seu caso e entrará em contato em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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