Ícone Menu
logo logo Avaliar grátis!
Cirurgia refrativa: o que é e onde fazer

Cirurgia refrativa: o que é e onde fazer

É possível fazer a cirurgia refrativa em clínicas particulares, com a cobertura do plano de saúde, ou no SUS. Veja como proceder em cada um dos casos!

A cirurgia refrativa é uma das soluções para os pacientes que têm erros refrativos, como miopia, hipermetropia e astigmatismo. O processo cirúrgico corrige esses erros, podendo proporcionar uma melhor qualidade de vida ao operado.

O paciente que busca abandonar os óculos ou lentes de contato e fazer a cirurgia refrativa deve procurar um médico oftalmologista, fazer todos os exames pré-operatórios e, só assim, passar pelo processo cirúrgico.

Normalmente, esse tipo de intervenção pode ser feita em clínicas particulares, com ou sem a cobertura do plano de saúde, e também pela rede pública, o SUS (Sistema Único de Saúde).

Nesta matéria, saiba mais sobre como funciona a cirurgia refrativa e veja onde e o que fazer para realizá-la.

Como é feita a cirurgia refrativa?

A cirurgia refrativa é indicada pelos médicos oftalmologistas a partir da presença de um erro refrativo no paciente. Ter um erro refrativo significa que a córnea, uma das estruturas oculares, não tem sua curvatura como deveria ter.

Os erros de refração mais comuns são a miopia, a hipermetropia e o astigmatismo. Na miopia, a curvatura da córnea é mais fechada que o normal, ou o formato do olho é mais alongado. Já na hipermetropia, a córnea é mais aberta, ou o olho é mais curto.

No astigmatismo, a curvatura tende a ser assimétrica, podendo deixar o olho com formato ovalado.

Sendo assim, a cirurgia refrativa corrige a curvatura da córnea, deixando-a mais ou menos curva, ou simétrica. Para isso, os cirurgiões podem utilizar três técnicas diferentes: a PRK, a LASIK e a SMILE.

A técnica PRK consiste na raspagem da camada externa da córnea e na correção da sua curvatura por meio de um laser. Já na técnica LASIK, o cirurgião levanta uma parte da lamela – outra estrutura ocular – e, com essa abertura, o laser pode corrigir a curvatura.

A técnica SMILE, por sua vez, significa Small Incision Lenticule Extraction, ou seja, Extração Lenticular com Pequena Incisão. Por meio de um laser – diferente do utilizado nas duas técnicas anteriores – é criada uma pequena lente sobre a córnea. Depois, com o mesmo laser, é feita uma pequena incisão, pela qual a lente formada é retirada. Com isso, a córnea tem seu formato alterado.

Assim como as técnicas divergem entre si, o processo de recuperação de cada uma também não é o mesmo. Normalmente, operados com a técnica PRK levam mais tempo para se recuperarem, além de poderem sentir mais dor. Apesar disso, é possível utilizar colírios para aliviar o incômodo, desde que haja prescrição médica.

Quem pode fazer essa cirurgia?

A cirurgia refrativa é indicada para os pacientes que possuem erros refrativos. No entanto, existem algumas condições para que o paciente realmente esteja apto a passar pelo procedimento.

É necessário ter 18 anos ou mais, e ter o grau ocular estabilizado há, no mínimo, um ano. Além disso, para diabéticos, gestantes e portadores de artrite ou outras doenças que podem atingir a visão, o procedimento não é recomendado.

De qualquer modo, é fundamental que o interessado pela cirurgia faça o acompanhamento médico adequado com um especialista, a fim de saber se o seu quadro realmente permite a realização do procedimento.

Onde fazer a cirurgia refrativa?

A cirurgia refrativa é realizada por um cirurgião oftalmologista. Sendo assim, o paciente pode procurar o atendimento em clínicas particulares ou na rede pública de saúde.

Em clínicas particulares, os beneficiários de planos de saúde podem contar com a vantagem da cobertura pela operadora. Uma vez que o procedimento cirúrgico está presente no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde devem, sim, cobrir os custos com a cirurgia.

Neste caso, é importante saber que a cobertura é devida não apenas no plano de segmentação hospitalar, mas também no ambulatorial. Dessa forma, até mesmo os beneficiários que possuem coberturas mais restritas podem ter acesso à cirurgia.

A cirurgia também pode ser feita pelo SUS, sem gerar custos ao paciente.

Como fazer a cirurgia refrativa pelo plano de saúde?

Sabendo que a cobertura do procedimento deve ser fornecida pelo plano de saúde, o beneficiário pode dar início ao acompanhamento médico com um oftalmologista, a fim de saber quais são as melhores recomendações.

Além disso, existem alguns requisitos para que o plano realmente garanta a cobertura. São eles:

  • Ter miopia moderada ou grave, de 5,0 a 10,0 graus;
  • Ter hipermetropia com até 6,0 graus;
  • Se houver astigmatismo associado à miopia ou hipermetropia, o grau máximo deve ser de 4,0.

O paciente pode, se for preciso, operar os dois olhos, porém, apenas se ambos estiverem dentro dos parâmetros exigidos, ou se um estiver e o outro tiver um grau menor. No caso de um dos olhos não estiver dentro dos parâmetros, a cobertura pode não ser obrigatória.

Mais um requisito é o cumprimento da carência. Normalmente, o tempo exigido pelas operadoras de saúde é de 180 dias após a assinatura do contrato, o mesmo tempo permitido pela ANS.

A partir do acompanhamento médico, o oftalmologista poderá indicar a cirurgia refrativa como melhor tratamento para o paciente. Com o pedido em mãos, o paciente deve fazer a solicitação ao plano de saúde e aguardar a aprovação.

Como fazer a cirurgia refrativa pelo SUS?

Pelo SUS, o paciente também precisa passar por um acompanhamento médico com o oftalmologista. Afinal, apenas o profissional especialista pode indicar o procedimento como melhor tratamento para o seu caso, de acordo com o seu histórico médico e outras particularidades.

Apesar da cirurgia poder, sim, ser realizada pela rede pública de saúde, nem todos os pacientes que se interessam pela operação podem realizá-la nessas condições.

De acordo com a ANS, apenas os indivíduos com até 6,0 graus de hipermetropia podem realizar a cirurgia, assim como pacientes com o grau mínimo de 5,0 de miopia. Graus diferentes do estabelecido podem classificar a cirurgia como estética, o que nem sempre é o que realmente acontece.

Com a indicação médica em mãos, basta aguardar o agendamento da cirurgia.

O que fazer em caso de negativa de atendimento?

Apesar de ser possível ter a cirurgia refrativa coberta pelo plano de saúde ou realizá-la gratuitamente pelo SUS, o paciente ainda pode se deparar com a negativa de atendimento.

Além disso poder causar mais prejuízos ao indivíduo, a medida também pode caracterizar uma prática abusiva, a depender da situação. Especialmente no SUS, não apenas a negativa pode ser abusiva, como também o longo tempo de espera para a realização do procedimento.

Diante da negativa, os beneficiários de planos de saúde devem pedir à operadora a negativa da cirurgia por escrito. O documento deve conter a razão da recusa, com linguagem clara e objetiva.

De forma semelhante, o paciente que teve a negativa pelo SUS deve receber uma certidão que comprove a recusa do atendimento.

É possível, ainda, entrar com uma ação contra a operadora ou contra o próprio SUS, e pedir uma liminar – uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem ela, provavelmente o paciente terá que esperar muito pelo resultado definitivo.

Dependendo da cidade onde a liminar foi solicitada, é possível consegui-la em até 48 horas, apenas.

Outra alternativa é reclamar para a ANS ou junto aos órgãos de proteção ao consumidor. No Procon, por exemplo, a reclamação pode ser feita pelo site do órgão, telefone ou em um dos postos físicos credenciados.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde ou do SUS? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o paciente que teve ou está com problemas com a sua assistência médica ou com o Sistema Único de Saúde.

O primeiro passo é responder gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, é só enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa de atendimento.

Feito isso, nossa equipe fará a análise completa do seu caso e, ao terminar, entrará em contato com você em até 24 horas.

Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Gostou do conteúdo? Compartilhe!