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Cirurgia de catarata: o que é e onde fazer

Cirurgia de catarata: o que é e onde fazer

A cirurgia de catarata pode ser feita tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS. Veja o que fazer para conseguir atendimento em cada um dos casos!

Para quem tem catarata, a cirurgia é a única solução para reverter a perda de visão. De acordo com o último censo do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a doença corresponde a 49% da cegueira no Brasil.

A catarata é uma lesão ocular que atinge principalmente os pacientes maiores de 50 anos. Ela afeta o cristalino, estrutura do olho responsável pela chegada de luz na retina e formação da imagem. Uma vez que essa lente natural vai ficando opaca, a visão do paciente vai ficando comprometida, até atingir a cegueira.

Quem se interessa pela cirurgia de catarata pode procurar o serviço em clínicas particulares, com ou sem a cobertura do plano de saúde, e também na rede pública, o SUS (Sistema Único de Saúde).

A seguir, entenda como funciona a cirurgia de catarata e saiba onde e o que fazer para realizá-la.

Como é feita a cirurgia de catarata?

O foco da cirurgia de catarata é o cristalino, lente natural dos olhos responsável pela chegada da luz à retina.

Na catarata, o cristalino fica opaco, o que dificulta a visão do paciente. Assim, a cirurgia consiste na substituição da lente comprometida por uma nova lente artificial intraocular (LIO), devolvendo a visão ao paciente, ou a sua boa condição.

A cirurgia de catarata pode ser feita utilizando duas técnicas diferentes: a facoemulsificação e a que utiliza laser. Saiba mais sobre cada uma delas abaixo.

Facoemulsificação

A cirurgia de catarata por facoemulsificação é a mais tradicional e mais utilizada pelos médicos. Apresenta baixo risco ao operado, além de ser um procedimento seguro, prático e indolor, com rápida recuperação.

O processo cirúrgico consiste na inserção de um pequeno cano (uma cânula) ligado a um aparelho ultrassônico no globo ocular do paciente, por meio de um corte de 2,5 mm, aproximadamente, feito por um bisturi. Com isso, o cano quebra o cristalino e o remove.

Por meio de outra cânula, a nova lente é inserida, fazendo com que o paciente volte a enxergar em pouco tempo.

Cirurgia de catarata a laser

A cirurgia de catarata a laser se assemelha à feita por facoemulsificação, porém, trata-se de um procedimento mais moderno e, por essa razão, mais caro.

A diferença entre as duas técnicas está na forma que o corte no globo ocular do paciente é feito. Na facoemulsificação, um bisturi é utilizado para fazer a abertura. Já na cirurgia a laser, o corte é feito por meio de um laser.

O restante do procedimento cirúrgico se dá da mesma forma – uma cânula quebra o cristalino opaco e o retira, e depois, uma nova cânula coloca a lente artificial.

Quem pode fazer essa cirurgia?

A cirurgia de catarata pode ser feita em qualquer paciente, desde que haja indicação médica. Mesmo que a lesão ocular seja mais comum em pessoas acima dos 50 anos de idade, pacientes mais jovens também podem se submeter ao procedimento.

Diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças autoimunes também podem fazer a cirurgia, desde que as comorbidades estejam controladas.

De qualquer modo, é importante que o paciente faça o acompanhamento médico adequado e faça os exames pré-operatórios necessários. Apenas um especialista pode afirmar se o seu caso permite ou não a realização do procedimento cirúrgico.

Onde fazer a cirurgia de catarata?

O médico responsável por fazer a cirurgia de catarata é o cirurgião oftalmologista. Assim, o paciente pode procurar o atendimento em clínicas particulares ou na rede pública de saúde.

Em clínicas particulares, os beneficiários de planos de saúde podem ter a cobertura da operadora, independente da segmentação do convênio médico – tanto planos hospitalares quanto planos ambulatoriais devem garantir a cobertura ao paciente.

Vale saber que a cirurgia de catarata está presente no rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Sendo assim, a cobertura é obrigatória.

A cirurgia também pode ser feita pelo SUS, sem gerar custos ao paciente.

Como fazer a cirurgia de catarata pelo plano de saúde?

A cirurgia de catarata é completamente funcional e necessária para que o paciente afetado recupere sua visão. Além disso, sua presença no rol de procedimentos básicos da ANS é outra razão para que a cobertura da operação seja garantida pelos planos de saúde.

Beneficiários que precisam de tal procedimento cirúrgico devem, inicialmente, consultar um médico oftalmologista, buscando o diagnóstico correto para a indicação da cirurgia.

Com a indicação médica em mãos, o paciente já pode solicitar ao plano de saúde a cobertura do procedimento necessário. Ele também terá que realizar os exames pré-operatórios exigidos, assim como respeitar a carência do seu convênio médico.

É importante se atentar a este fator. Caso a carência ainda não tenha sido cumprida completamente, a cirurgia de catarata pode não ser coberta pelo plano de saúde. Já se o período for cumprido adequadamente, a cobertura deve ser fornecida.

Por fim, lembre-se de que a cobertura independe da segmentação do plano de saúde. Tanto planos hospitalares quanto planos ambulatoriais devem fornecer ao beneficiário a cobertura da cirurgia de catarata, uma vez que o procedimento não exige internação.

Como fazer a cirurgia de catarata pelo SUS?

Assim como em clínicas particulares, no SUS, é fundamental que o portador da catarata busque o atendimento médico com um especialista, a fim de ter o diagnóstico correto e a indicação da cirurgia como melhor tratamento.

A consulta médica é necessária não apenas para obter o pedido médico – documento sem o qual a cirurgia não pode ser feita -, mas também para saber se suas atuais condições de saúde são adequadas para a cirurgia.

Com a indicação médica em mãos, basta aguardar o agendamento da cirurgia.

O que fazer em caso de negativa de atendimento?

Embora a cirurgia de catarata deva ser coberta pelos planos de saúde e possa ser realizada gratuitamente no sistema de saúde pública, alguns pacientes ainda podem se deparar com problemas no atendimento, como a negativa da cobertura ou a demora no agendamento no SUS.

Sabendo que a catarata é uma doença que, se não tratada, pode levar à cegueira, quanto antes a cirurgia for feita, melhor para o paciente. No entanto, no caso de demora no atendimento, o paciente pode ter sua visão ainda mais afetada, o que pode impactar em outras áreas de sua vida. Além desse malefício, a prática ainda pode ser considerada abusiva, a depender da situação.

Diante da negativa, os beneficiários de planos de saúde devem pedir à operadora a negativa da cirurgia por escrito. O documento deve conter a razão da recusa, com linguagem clara e objetiva.

Já se a recusa for no SUS, o paciente também deve receber uma certidão que comprove a recusa do atendimento.

É possível, ainda, entrar com uma ação contra a operadora ou contra o próprio SUS, e pedir uma liminar. Trata-se de uma decisão judicial feita em situações urgentes, sem a qual o paciente terá que esperar pelo resultado definitivo, correndo o risco de esperar um longo tempo.

Dependendo da cidade onde a liminar for solicitada, é possível consegui-la em até 48 horas, apenas.

Outra alternativa para os beneficiários de planos de saúde é reclamar para a ANS ou junto aos órgãos de proteção ao consumidor. No Procon, por exemplo, a reclamação pode ser feita pelo site do órgão, telefone ou em um dos postos físicos credenciados.

Já para pacientes que precisam do atendimento no SUS, é possível reclamar junto à Ouvidoria Geral do SUS, ligando no telefone 136. A reclamação também pode ser feita online pelo Fala.br.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde ou do SUS? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o paciente que teve ou está com problemas com a sua assistência médica ou com o Sistema Único de Saúde.

O primeiro passo é responder gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, é só enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa de atendimento.

Feito isso, nossa equipe fará a análise completa do seu caso e, ao terminar, entrará em contato com você em até 24 horas.

Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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