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Reajuste plano de saúde 2021: tudo o que você precisa saber

Reajuste plano de saúde 2021: tudo o que você precisa saber

Em 2021, o reajuste do plano de saúde, suspenso no ano anterior, volta à vigência. Entenda como será essa correção e saiba qual será o impacto para o seu bolso.

Em 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a aplicação de reajustes em algumas modalidades de planos de saúde em razão da pandemia do novo coronavírus. Porém, em 2021, a situação será diferente e a compensação do reajuste poderá ser aplicada a partir de janeiro.

A suspensão foi válida para os planos de saúde contratados a partir de 1999 tanto para o reajuste anual, quanto por faixa etária, e ficou em vigor desde setembro até dezembro de 2020. Além disso, todos os tipos de planos tiveram que seguir a medida, isto é, individuais, familiares e coletivos, seja por adesão ou empresariais.

A partir de janeiro de 2021, o reajuste do plano de saúde deverá ser diluído em 12 meses, assim como as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados aos seus clientes.

Se o seu plano de saúde fez parte dos que tiveram o reajuste suspenso no ano passado, entenda como será o reajuste permitido pela ANS e saiba como funciona esse cálculo.

Como foi o reajuste em 2020

De setembro a dezembro de 2020, as operadoras de saúde, obedecendo à medida estabelecida pela ANS, não puderam aplicar os reajustes que eram previstos. No entanto, em 2021, o aumento voltará a ser permitido.

Em condições normais, a ANS determina o índice máximo de reajuste que pode ser aplicado de maio a abril do ano seguinte, sendo que o aumento só pode ser cobrado a partir do mês de aniversário do contrato. Lembrando que isso é válido apenas para os planos individuais e familiares, que têm o índice regulamentado pela ANS. Planos coletivos, tanto os empresariais, quanto os por adesão, são reajustados de acordo com o estabelecido pela operadora de saúde responsável.

Até o final de agosto de 2020, a ANS não divulgou o percentual máximo de reajuste permitido e, no mês seguinte, determinou a suspensão dos aumentos, tanto os anuais, como os que variam conforme a faixa etária. Sendo assim, em 2020 não houve alteração nas mensalidades de assistência médico-hospitalar.

Vale saber que existem exceções. Uma vez que os planos coletivos não têm o reajuste regulamentado pela ANS, algumas operadoras podem ter aplicado o aumento nas mensalidades até agosto de 2020. Porém, a partir de setembro, a correção dos valores foi suspensa para todos os tipos de planos, inclusive os coletivos.

Portanto, mesmo aqueles planos que sofreram reajuste até agosto, tiveram que voltar a cobrar a mensalidade sem a correção a partir de setembro.

Além disso, os planos contratados até 1999, os exclusivamente odontológicos, os coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado o reajuste até 31 de agosto, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a empresa contratante optou pela não suspensão do reajuste continuaram cobrando o valor reajustado, ou seja, não fizeram parte da suspensão.

Como será o reajuste do plano de saúde em 2021

Em 2021, a suspensão do aumento não é mais válida. A partir de janeiro, os planos regulamentados pela ANS podem ter o reajuste máximo de 8,14%. Já os planos coletivos podem ter o aumento de acordo com o estabelecido pela operadora de saúde responsável.

Além desta correção, os beneficiários também terão que arcar com o aumento que foi suspenso em 2020. Neste caso, o pagamento será retroativo. Sendo assim, na prática, o consumidor terá que pagar a mensalidade com o reajuste permitido mais a diferença de valor dos meses que não foram reajustados.

Na tentativa de amenizar o impacto financeiro para os beneficiários, a ANS determinou que a diferença de preço de 2020 deverá ser parcelada em até 12 meses. Portanto, o boleto de janeiro, por exemplo, terá a mensalidade reajustada somada à primeira parcela do pagamento retroativo do reajuste de 2020.

Entenda o cálculo do reajuste dos planos de saúde

Com esta nova regra, é comum ter dúvidas sobre como, de fato, será a cobrança das mensalidades do plano de saúde em 2021 com o reajuste. Por isso, separamos alguns exemplos para que você possa entender melhor o que vai acontecer.

O primeiro exemplo é de um plano de saúde individual cuja mensalidade é de R$250. O reajuste, neste caso, é de 8,14%, de acordo com o estabelecido pela ANS. O aniversário do contrato é em maio. Como em 2020 não houve o aumento de 8,14%, em janeiro de 2021 será cobrada a diferença de preço dos meses que não sofreram o reajuste que era devido, mais a mensalidade reajustada. Portanto, o cálculo ficará assim:

R$250 x 8,14% = R$20,35 —> valor mensal do reajuste

R$20,35 x 8 (8 meses, de maio a dezembro) = R$162,80

O valor devido de reajuste referente a 2020, neste caso, é de R$162,80, que será pago em 12 parcelas até o final do ano de 2021. Assim, a mensalidade de janeiro será de:

R$270,35 (já reajustada) + R$13,56 (1/12 de R$162,80) = R$283,91

Vamos a outro exemplo. Um plano de saúde, também individual/familiar, tem a mensalidade de R$250. O reajuste anual é de 8,14%, de acordo com o estabelecido pela ANS, e o reajuste de faixa etária é de 20%, conforme previsto em contrato. Considere o aniversário do contrato em maio e a mudança de faixa etária em outubro. O cálculo será:

R$250 x 8,14% = R$20,35 –> valor mensal do reajuste anual

Como o reajuste por faixa etária ocorre depois do reajuste anual, ele não irá considerar apenas os R$250, mas os R$250 com a correção, ou seja, R$270,35. Fazendo o cálculo do reajuste por faixa etária:

R$270,35 x 20% = R$54,07 –> valor mensal do reajuste por faixa etária

Somando os valores referentes aos reajustes que não foram cobrados:

Reajuste anual –> R$20,35 x 8 (8 meses, de maio a dezembro) = R$162,80

Reajuste por faixa etária –> R$54,07 x 3 (3 meses, de outubro a dezembro) = R$162,21

Sendo assim, a mensalidade total de janeiro será de:

R$250 (mensalidade sem reajuste) + R$20,35 (reajuste anual) + R$54,07 (reajuste por faixa etária) = R$324,42 (mensalidade referente a janeiro, apenas)

R$324,42 + R$13,56 (1/12 de R$162,80 – reajuste anual) + R$13,51 (1/12 de R$162,21 – reajuste por faixa etária) = R$351,49

Planos com aniversário de contrato depois de janeiro de 2021 não tiveram o reajuste suspenso. Por isso, a primeira mensalidade do ano não terá a cobrança retroativa dos meses passados, apesar de sofrer o reajuste no mês de aniversário.

Por exemplo, um plano individual/familiar que tem mensalidade de R$250 e o reajuste de 8,14% somente em fevereiro, terá a mensalidade de janeiro por R$250 e a de fevereiro por R$270,35, já com o reajuste.

E os planos coletivos?

O mesmo cálculo é válido para os planos de saúde coletivos por adesão e empresariais. A diferença é que o índice de reajuste não é regulamentado pela ANS, portanto pode ser maior que 8,14%, de acordo com o estabelecido pela própria operadora de saúde. Neste caso, vale a pena ficar atento ao percentual utilizado, para não ser vítima de um reajuste abusivo.

Posso cancelar o meu plano de saúde?

Diante de um aumento considerável na mensalidade, alguns beneficiários podem optar por rescindir o contrato com a operadora de saúde, cancelando, assim, o seu plano de assistência médica.

No entanto, infelizmente, isso não isenta o cliente do pagamento retroativo. Mesmo cancelando o serviço em janeiro, a operadora ainda pode cobrar os meses de setembro a dezembro, quando o beneficiário ainda fazia parte do plano.

Além disso, em caso de não pagamento, o consumidor ficará inadimplente, podendo arcar com todas as consequências ruins dessa situação.

O reajuste de plano de saúde em 2021 é permitido?

Apesar da suspensão do reajuste nos planos de saúde em 2020, em 2021 a correção já é permitida, de acordo com a ANS. O órgão regulador permite, ainda, que as operadoras façam a cobrança retroativa dos meses em que não houve o aumento.

A suspensão, a princípio, foi uma solução para a crise financeira na qual muitos brasileiros se encontraram em meio à pandemia do coronavírus. Porém, com a autorização da cobrança retroativa pela ANS, pode-se dizer que o problema não foi solucionado, mas somente adiado. De qualquer maneira, os beneficiários terão que pagar pelo reajuste, tendo que desembolsar um valor ainda maior para as mensalidades de 2021.

Mesmo que a medida seja prejudicial à saúde financeira dos brasileiros, ela é, sim, legal e permitida pela ANS.

Os planos de saúde individuais e familiares têm seus índices de reajuste regulamentados pela ANS, portanto, desde que os percentuais respeitem o limite dado pelo órgão regulador, a correção está dentro da lei.

Porém, é preciso dar uma atenção especial aos planos coletivos. Como não há fiscalização e nem regulamentação de um órgão superior, as próprias operadoras definem os seus percentuais de reajustes. A partir disso, fica muito fácil estabelecer um índice maior do que o razoável, caracterizando, inclusive, uma prática abusiva.

Como saber se o reajuste foi abusivo?

Ao suspeitar de que o índice de reajuste está acima do aceitável, o beneficiário pode consultar as regras da ANS para saber se o percentual aplicado está de acordo com o que a agência reguladora estabelece como limite. No próprio site do órgão é possível saber quais as regulamentações vigentes.

Além disso, é preciso consultar, também, o contrato que se tem com a operadora de saúde. Neste documento deve conter o tipo de reajuste, assim como os serviços cobertos pela empresa. Dê atenção às cláusulas que falam sobre as eventuais correções – elas devem estar em uma linguagem clara e de fácil entendimento para o consumidor.

Depois dessas consultas, o beneficiário também pode pedir um esclarecimento sobre o reajuste à operadora – o que é, inclusive, recomendável -, solicitando o detalhamento do cálculo.

Com esse detalhamento, é possível saber qual foi o índice aplicado. Neste caso, ao verificar que o aumento superou os 11% em planos coletivos (de acordo com a pesquisa realizada em 2017 pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o reajuste pode, sim, ter sido abusivo.

O que fazer se o reajuste do plano de saúde em 2021 for abusivo?

Em casos como este, o beneficiário que se sentir lesado tem três opções: abrir uma reclamação junto à ANS, reclamar para os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou, ainda, entrar com uma ação contra a operadora de saúde.

Para seguir a primeira opção, é só ligar para o Disque ANS no número 0800 701 9656. Já se preferir segunda opção, a reclamação pode ser feita online, pelos sites dos órgãos de proteção ao consumidor, ou por telefone.

Já se você decidir pela terceira opção e quiser entrar com uma ação contra a operadora de saúde, o juiz é quem determinará se o aumento foi abusivo ou não. Assim, você poderá pedir a revisão do reajuste, os valores que pagou indevidamente e, ainda, uma compensação.

Além disso, você pode contar com a ajuda da JusVita, uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está enfrentando problemas com o seu plano de saúde. Podem ser resolvidas não apenas questões de reajuste, mas também negativa de tratamento em casos de emergência, limitação de tempo de internação, negação de cobertura de home care, entre outras.

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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