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O plano de saúde cobre otoplastia? Saiba mais!

O plano de saúde cobre otoplastia? Saiba mais!

A otoplastia é uma cirurgia para corrigir as orelhas de abano. Veja como conseguir o procedimento pelo plano de saúde.

Você já ouviu falar sobre a otoplastia? O procedimento cirúrgico consiste na correção do formato das chamadas orelhas de abano. Desse modo, elas ficam mais próximas à cabeça e com um tamanho menor.

O formato das orelhas pode causar incômodos ainda na infância. Por isso, os pais e responsáveis acabam procurando médicos para que a correção das orelhas seja feita nas crianças.

Alguns jovens também acabam querendo corrigir o formato das orelhas, por conta de questões estéticas e relacionadas à autoestima. Mas fica uma dúvida: o plano de saúde cobre a otoplastia? Veja abaixo e saiba como proceder!

Como funciona a otoplastia?

A otoplastia deve ser feita por um cirurgião plástico e em ambiente hospitalar. Conforme a anatomia das orelhas, o médico realiza as correções, a partir da retirada do excesso de pele e de parte da cartilagem que causa a aparência de abano.

De acordo com o aspecto das orelhas, os médicos também podem corrigir o formato da anti-hélice. Assim, elas ganham um novo desenho, o que também pode aumentar a autoestima dos pacientes que sentem desconfortos.

A cirurgia é relativamente simples, mas requer uma série de cuidados. O acompanhamento médico é fundamental para que o procedimento seja feito da forma correta e contribua para o bem-estar do paciente.

Mesmo que a otoplastia seja relacionada às orelhas de abano, a cirurgia pode ser feita para corrigir outros aspectos. Em caso de orelhas mais estreitas, traumas na região e diagnósticos de microtia ou anotia, a cirurgia também pode ser indicada.

O tempo de recuperação da otoplastia varia entre 7 e 10 dias. Neste período, os pacientes devem seguir os cuidados indicados pelo médico para obter os melhores resultados.

O plano de saúde cobre a cirurgia de orelha de abano?

Para planos de saúde, a otoplastia é um procedimento estético. Por isso, eles não costumam fazer a cobertura para a cirurgia, mesmo que o médico faça a indicação. Além disso, as operadoras entendem que a cirurgia é de alto custo.

Entretanto, o plano de saúde deve cobrir o procedimento, porque trata-se de uma cirurgia plástica reparadora.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os procedimentos clínicos ou cirurgias que tenham fins estéticos, como órteses e próteses para o mesmo fim, não possuem cobertura da operadora.

Mas, como mostramos há pouco, a otoplastia pode ser entendida como um procedimento reparador. Ou seja, os planos de saúde precisam cobrir a cirurgia, ainda mais se houver indicação médica por reparação.

Quem pode fazer a otoplastia pelo plano de saúde?

Geralmente, os incômodos com as orelhas de abano ocorrem ainda na infância, porque é a fase onde as crianças estão na pré-escola e começam a interagir com os colegas. Então, muitos pais acabam procurando o plano de saúde.

Nesses casos, é importante que a criança seja maior de 7 anos e não tenha hipertensão ou diabetes fora de controle. Além disso, o paciente não pode estar com inflamações no ouvido ou em outras partes do corpo.

Os beneficiários maiores de idade também precisam estar com a pressão arterial e a diabetes controladas. Em caso de dúvidas, consulte um médico.

Como posso fazer a cirurgia de orelha de abano?

Antes de tudo, o paciente deve fazer o acompanhamento médico. Geralmente, o atendimento é feito por um clínico geral e um cirurgião plástico. Logo depois, com o pedido da cirurgia em mãos, entre em contato com o plano de saúde.

E se o plano negar a cobertura?

Como mostramos há pouco, a cirurgia de orelhas de abano pode ser um procedimento de caráter reparador. Entretanto, alguns planos de saúde podem negar a cobertura.

Um dos principais argumentos utilizados pelas empresas de saúde é que a otoplastia é uma cirurgia de alto custo. Além disso, as operadoras também podem justificar que o procedimento tem fins estéticos.

No entanto, a justificativa não é válida, já que a cirurgia plástica pode ser feita para reparar as orelhas.

Nesse sentido, o procedimento de correção deve ser coberto e fornecido pelo plano de saúde. Caso você tenha a cobertura negada, solicite uma formalização da recusa por escrito.

O comunicado deve conter o motivo da não cobertura e ter uma linguagem clara e objetiva. Além disso, saiba que a empresa não pode se recusar a entregar esse documento. Veja abaixo como você pode prosseguir.

Abertura de liminar contra o plano de saúde

Com a declaração em mãos, existem algumas formas para tentar reparar a situação. Uma delas é entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações de urgência.

Sem este documento, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode agravar a situação. De acordo com a região, é possível ter a liminar em até 48 horas, apenas.

Fale com a ANS ou órgãos de proteção ao consumidor

Outra opção é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons estaduais. Desse modo, você pode registrar sua reclamação online, pelo telefone ou em um dos postos físicos credenciados.

Para entrar em contato com a ANS, ligue no 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.

Você também pode contar com a JusVita!

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? Fale com a JusVita! Somos uma empresa especializada em ajudar beneficiários que tiveram ou estão tendo problemas com o seu plano de saúde, incluindo a negativa de medicamento.

Em primeiro lugar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Logo depois, basta enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à cobertura ou fornecimento.

Logo depois, nosso time fará a análise completa do seu caso e entrará em contato em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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