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O plano de saúde cobre tratamento com canabidiol?

O plano de saúde cobre tratamento com canabidiol?

Tem indicação médica de tratamento com canabidiol? Saiba se o seu plano de saúde cobre ou não o medicamento e entenda o que a ANS diz sobre isso!

No final de 2019, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou a venda do primeiro remédio à base de canabidiol. O medicamento pode ser indicado como analgésico e sedativo para doenças como epilepsia e parkinson. A partir disso, os pacientes podem se perguntar se o plano de saúde cobre o fornecimento e tratamento com tal medicamento.

Além de ser útil para os casos mencionados, a medicação também pode servir como um anticonvulsivo e no tratamento de esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono, ansiedade, distúrbios alimentares e ainda outras doenças.

Quer saber se o seu plano de saúde cobre o tratamento com canabidiol? Acompanhe esta matéria e saiba qual é o posicionamento da agência reguladora sobre esta questão!

O que é o canabidiol?

O canabidiol, também chamado de CBD, é extraído da planta Cannabis sativa, nome científico da maconha. Quando usado para fins medicinais, ele atua no sistema nervoso central, sendo útil no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves.

É possível utilizá-lo para diversos fins, uma vez que ele funciona como anticonvulsivo, anti-inflamatório, ansiolítico e antitumoral. Enquanto anticonvulsivo, ele ajuda na redução de convulsões causadas por epilepsia.

Como anti-inflamatório, o canabidiol pode ter um efeito positivo no tratamento de Alzheimer, AVC, Parkinson, neurodegeneração causada pelo excesso de álcool, esclerose múltipla, entre outras doenças.

Como ansiolítico, o medicamento pode ajudar na redução da ansiedade e estresse, ao mesmo tempo em que, como antitumoral, pode ser útil no tratamento para dor, náusea, aumento de apetite em pacientes com câncer e em tratamentos com quimioterapia.

Normalmente, a sua prescrição médica se dá quando os outros tratamentos não têm eficiência suficiente. Dessa forma, sua utilização só é permitida quando há a indicação médica. Sem receita, o paciente não consegue obtê-lo.

É comum que alguns pacientes tenham certa resistência a esse tipo de remédio pelo fato dele ser feito a partir de uma planta ilegal. Porém, desde 2015, o CBD não é mais considerado ilegal, mas sim uma substância controlada.

O plano de saúde cobre tratamento à base de canabidiol?

De acordo com a Súmula 102, quando há uma indicação médica para determinado tratamento, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir os custos envolvidos. O mesmo é válido para os medicamentos.

Com a aprovação do canabidiol pela Anvisa, as operadoras de saúde não têm mais argumento legal para recusar a cobertura ou até o fornecimento do remédio, mesmo ele não constando no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Alguns planos de saúde podem se negar a custear ou fornecer o medicamento à base de canabidiol, no entanto, isso pode ser considerado uma prática abusiva – se o paciente tiver expressa indicação médica, a recusa não pode acontecer.

Vale saber que o SUS (Sistema Único de Saúde) também deve fornecer o canabidiol a partir da prescrição médica que indique necessidade e urgência do tratamento.

Quem pode ter um tratamento com canabidiol?

O plano de saúde cobre, sim, o tratamento à base de canabidiol, no entanto, é necessário que o paciente cumpra alguns requisitos para isso.

Primeiramente, assim como em outros casos, é fundamental que o paciente tenha a indicação médica. Sem o pedido do profissional que está acompanhando o seu caso, a cobertura do medicamento pelo seu convênio médico é inviável.

Além da prescrição médica, é importante que o beneficiário tenha um relatório elaborado pelo seu médico, em que a necessidade do medicamento para o tratamento da sua condição seja reforçada. Assim, o relatório deve ser detalhado, sendo possível saber o estado da doença e os prejuízos que o paciente pode ter se não fizer o tratamento como indicado.

Normalmente, o medicamento à base de canabidiol é recomendado para o tratamento de determinadas doenças. Alguns exemplos que podemos citar são: esclerose múltipla, epilepsia, esquizofrenia, fibromialgia, alzheimer, mal de Parkinson e ansiedade.

Pode ser indicado também em quimioterapias, visando a redução de efeitos colaterais, como dores crônicas, falta de apetite, entre outros.

Sendo assim, o paciente que se enquadra nestas condições pode ter o medicamento aprovado pelo seu plano de saúde.

As contraindicações, por sua vez, são para pacientes gestantes e lactantes, alérgicos ao canabidiol e para aqueles que estejam usando medicamentos de metabolização hepática, uma vez que o CBD pode diminuir os efeitos da medicação utilizada.

Como conseguir o tratamento com canabidiol pelo plano de saúde?

Para ter o seu tratamento à base de canabidiol coberto pelo plano de saúde, você deve ter a indicação médica que comprove a necessidade do medicamento. Para isso, é essencial que você tenha o acompanhamento médico adequado com o profissional da saúde apropriado.

Lembre-se, ainda, de que você precisará do relatório médico que indique a sua real condição, mostrando o estado da doença e os malefícios da falta do tratamento prescrito com o respectivo medicamento.

Com a indicação médica, basta fazer a solicitação e aguardar a resposta da operadora.

E se o plano negar o medicamento?

Mesmo com a aprovação do medicamento pela Anvisa, ainda é possível receber a recusa da cobertura do seu plano de saúde, principalmente pelo fato do canabidiol ser considerado um remédio de alto custo.

Neste caso, peça à sua operadora de saúde a negativa da cobertura por escrito. O fornecimento desse documento, quando solicitado, é obrigatório. Além disso, ele também deve conter a razão da recusa.

Uma vez que a negativa do fornecimento do remédio pode caracterizar uma prática abusiva pelo plano de saúde, você pode tomar as medidas cabíveis para não ser prejudicado no final das contas.

Uma delas é entrar com uma ação contra a operadora de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem ela, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode te trazer ainda mais prejuízos. Dependendo da sua cidade, você pode ter o documento em 48 horas, apenas.

Na ação contra o plano de saúde, é possível pedir o fornecimento ou cobertura do medicamento ou tratamento, ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o remédio.

Neste último caso, a devolução só acontece se solicitada depois da liberação da Anvisa. Sendo assim, um paciente que comprou a medicação em 2018, por exemplo, não poderá ter o ressarcimento dos valores gastos.

Além disso, também é necessária a apresentação do comunicado da operadora com a negativa de cobertura, as notas fiscais emitidas na compra do medicamento e a indicação médica.

Outra alternativa é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor. Dependendo do órgão, você pode registrar a reclamação pela internet, por telefone ou até presencialmente em um posto credenciado.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em ajudar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu plano de saúde, inclusive o de negativa de medicamento.

Comece respondendo gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, envie fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa de cobertura ou fornecimento.

Assim, nosso time fará a análise completa do seu caso. Feita a análise, nossos especialistas entrarão em contato com você em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

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