Ícone Menu
logo logo Avaliar grátis!
O plano de saúde cobre Noripurum? Saiba mais!

O plano de saúde cobre Noripurum? Saiba mais!

Em algumas situações, a cobertura de Noripurum deve, sim, ser fornecida pelo plano de saúde. Entenda mais sobre o assunto e conheça os seus direitos!

O Noripurum é comumente prescrito pelos médicos para o tratamento de anemias e deficiência de ferro no organismo. A partir disso, alguns pacientes podem se perguntar se o plano de saúde oferece tal cobertura, a fim de trazer alívio aos beneficiários.

Normalmente, medicamentos e tratamentos presentes no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são cobertos pelas operadoras. No entanto, a ausência do Noripurum nesta lista pode trazer algumas dúvidas sobre o que, de fato, deve acontecer.

A seguir, entenda se o plano de saúde cobre ou não o Noripurum e saiba quais são as regulamentações da ANS a este respeito.

O que é Noripurum?

O Noripurum é um medicamento utilizado no tratamento de anemia hemolítica – quando o paciente tem baixa quantidade de hemácias no sangue, ou quando as hemácias são menores do que o normal – ou ferropriva – quando há falta de ferro no organismo.

Além disso, ele também pode ser indicado para tratar a deficiência de ferro em si, antes mesmo do paciente ficar anêmico.

Em geral, o medicamento pode ser prescrito, de acordo com a avaliação do médico responsável, nas seguintes situações:

  • Presença de sintomas associados à deficiência de ferro ainda não manifestada ou manifestada de forma suave;
  • Anemias derivadas de subnutrição ou carência alimentar, tanto de quantidade quanto de qualidade;
  • Anemias derivadas de má absorção intestinal;
  • Anemia por deficiência de ferro durante a gestação e amamentação;
  • Anemia procedente de sangramentos recentes ou por longos períodos, em que a suplementação de fatores produzidos pelo sangue seja necessária.

O Noripurum pode ser administrado de maneiras diferentes, desde forma endovenosa em ambiente hospitalar e ambulatorial, até via oral, ingerido em domicílio.

O plano de saúde cobre tratamento à base de Noripurum?

Conforme a Súmula 102 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), quando há a indicação médica, a negativa de cobertura de custeio do tratamento não pode acontecer, mesmo que a substância não esteja no rol de procedimentos básicos da ANS.

Sendo assim, o plano de saúde deve, sim, fornecer ou cobrir os custos com Noripurum.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) assegura que os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam cobertos pelos planos de saúde.

Mesmo que o Noripurum não conste no rol de procedimentos da ANS, ele é registrado pela Anvisa, o que faz com que a sua cobertura pelas operadoras de saúde deva ser fornecida.

Vale lembrar, ainda, que não cabe à empresa de saúde questionar o tratamento indicado pelo médico ao seu paciente. Portanto, uma vez que o medicamento foi prescrito pelo profissional, não é papel da operadora opinar sobre o tratamento.

Quem pode ter um tratamento com Noripurum?

Qualquer paciente que tenha a indicação médica pode ter um tratamento à base de Noripurum, até mesmo bebês menores de 1 ano, gestantes e lactantes.

A contraindicação é para:

  • pacientes que têm alergia ao ferro III ou a qualquer outro componente da fórmula;
  • pacientes com doenças agudas no fígado ou doenças gastrointestinais;
  • situações de sobrecarga férrica.

Além disso, o Noripurum injetável não pode ser administrado no primeiro trimestre de gestação.

De qualquer modo, apenas um profissional da saúde poderá avaliar o seu caso e recomendar ou não, de acordo com o seu organismo e histórico de saúde, o tratamento com Noripurum.

Como conseguir o tratamento com Noripurum pelo plano de saúde?

Para conseguir ter o tratamento com Noripurum coberto pelo plano de saúde, é fundamental que o paciente tenha a indicação médica. Sem esse documento, não apenas a cobertura não é fornecida, como a compra na farmácia se torna inviável.

Sendo assim, é necessário passar por um acompanhamento médico com um profissional da saúde especialista. Só dessa forma você poderá ter a indicação para o tratamento mais apropriado para o seu caso.

Com a receita em mãos, basta solicitar a cobertura ao plano de saúde e aguardar a resposta da operadora.

E se o plano negar o medicamento?

Embora a cobertura do Noripurum pelo plano de saúde deva, sim, ser fornecida, alguns pacientes ainda se deparam com a negativa da operadora, o que pode caracterizar uma prática abusiva, dependendo do caso.

A principal justificativa das empresas de saúde é a ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS. No entanto, isso não é o suficiente para que a recusa se sustente – o rol da ANS é meramente exemplificativo e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento.

A partir da resposta negativa, o beneficiário deve receber uma formalização da recusa por escrito. O comunicado deve conter o motivo da não cobertura e ter uma linguagem clara e objetiva. Vale saber que a empresa não pode se recusar a entregar esse documento.

Com a declaração em mãos, existem algumas alternativas para tentar reparar a situação. Uma delas é entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações urgentes.

Sem esse documento, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode agravar a situação. Dependendo da sua região, é possível ter a liminar em até 48 horas, apenas.

Nessa ação, é possível pedir a cobertura do Noripurum ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o medicamento.

Outra opção é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons estaduais. Por eles, você pode registrar sua reclamação online, pelo telefone ou em um dos postos físicos credenciados.

Já para entrar em contato com a ANS, ligue para 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? Conte com a ajuda da JusVita! Somos uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu plano de saúde, inclusive o de negativa de medicamento.

O primeiro passo é responder gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, basta enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à cobertura ou fornecimento.

Feito isso, nosso time fará a análise completa do seu caso e entrará em contato com você em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Gostou do conteúdo? Compartilhe!