Ícone Menu
logo logo Avaliar grátis!
O plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora? Saiba mais!

O plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora? Saiba mais!

Precisa de uma cirurgia plástica reparadora, mas não sabe se o plano de saúde cobre o procedimento ou não? Saiba quais são os seus direitos nesta situação!

É comum que os beneficiários tenham algumas dúvidas sobre as coberturas previstas no contrato da assistência médica, principalmente sobre procedimentos que são mais complexos. Uma das questões que pode existir é se o plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora.

Este tipo de cirurgia, diferente da cirurgia plástica estética, tem como objetivo corrigir alguma parte do corpo que foi afetada com algum trauma ou ferida, ou ainda alguma falha resultante de uma síndrome congênita, ou seja, algo que é de nascença.

Precisa fazer uma cirurgia plástica reparadora e quer saber se o plano de saúde cobre os custos envolvidos? Continue a leitura e entenda quais são os seus direitos de acordo com o órgão regulador!

Como funciona a cirurgia plástica reparadora?

A cirurgia plástica reparadora é feita quando o paciente precisa de alguma alteração ou até mesmo uma reconstrução de alguma parte do corpo afetada por uma deformidade.

No entanto, não é qualquer deformidade, mas apenas aquelas que atrapalham a função de algum membro ou musculatura, impactando no dia a dia do paciente.

Assim, este tipo de cirurgia pode ser feito tanto para alterações congênitas – aquelas que o paciente tem desde que nasceu – como para alterações que foram adquiridas por traumas, acidentes, entre outras situações.

Quando falamos de cirurgia plástica reparadora, é importante ressaltar que não existe apenas um tipo deste procedimento. Uma vez que há inúmeras falhas congênitas e outros danos causados por situações diversas, há também vários tipos de cirurgias reparadoras, cada uma para fazer um reparo diferente.

Por exemplo: depois de fazer uma cirurgia bariátrica, é normal que o paciente precise de uma cirurgia plástica reparadora para retirar o excesso de pele que ficou, principalmente se esse excesso começar a afetar a sua saúde, causando infecções e outras doenças.

Da mesma forma, uma pessoa que é acometida por um câncer de mama precisa fazer a mastectomia, ou seja, a cirurgia para a retirada da mama, para que o tumor não cause consequências mais graves.

Outros tipos de cirurgias plásticas reparadoras são indicadas nas seguintes situações:

  • fissuras labiais (como a fenda palatina e o lábio leporino);
  • tratamento de queimaduras;
  • tratamento de tumores na pele;
  • reconstrução da face;
  • reconstrução pós-trauma.

O plano de saúde cobre a cirurgia plástica reparadora?

As cirurgias plásticas, quando reparadoras, estão presentes no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Desta forma, desde que a cirurgia tenha fins médicos e não apenas estéticos, ela deve ser coberta pela assistência médica.

É comum que algumas cirurgias reparadoras afetem também a estética do paciente. Apesar disso, os procedimentos vão além dessa questão, sendo fundamental para o aspecto funcional do seu corpo – na operação, o reparo é em algum ponto que realmente atrapalha o paciente em suas funções e tarefas.

Portanto, assim como no exemplo já mencionado, a cirurgia de retirada de excesso de pele depois da cirurgia bariátrica pode ser coberta pelo plano de saúde caso o paciente apresente impactos na sua saúde e na sua rotina.

O procedimento também é coberto no caso de reconstrução da mama para mulheres que tiveram câncer de mama.

Outras cirurgias plásticas que podem ser cobertas são:

  • redução das mamas: feita quando o tamanho das mamas está afetando a saúde do paciente, causando-lhe dores nas costas e problemas na coluna;
  • queloides, cicatrizes hipertróficas e queimaduras;
  • blefaroplastia: feita quando a pálpebra caída começa a afetar a visão do paciente.

Quem pode fazer a cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde?

Para conseguir a cobertura do plano de saúde para uma cirurgia plástica reparadora, é importante que o beneficiário tenha um acompanhamento médico que lhe indique o processo cirúrgico como melhor solução.

Além disso, o plano de saúde deve ter cobertura ambulatorial hospitalar. Assim, todos os procedimentos serão cobertos, desde as consultas e exames, até o procedimento cirúrgico.

Sem este tipo de cobertura, você até pode conseguir a cobertura dos exames e outros procedimentos pré-operatórios, mas terá que custear a cirurgia por conta própria.

Da mesma forma, a indicação da cirurgia como melhor tratamento feita pelo médico é indispensável.

Qual a carência para o plano de saúde cobrir uma cirurgia plástica reparadora?

A carência é o período que o contratante do plano de saúde precisa esperar após a assinatura do contrato para ter acesso a todas as coberturas contratadas.

No caso de uma cirurgia plástica reparadora, assim como as demais cirurgias, a ANS permite que o prazo máximo seja de até 180 dias.

Entretanto, esse tempo pode variar. Mesmo que o órgão regulador tenha estabelecido o limite de 180 dias, as operadoras de saúde podem definir um prazo menor.

Por isso, não deixe de verificar com o seu plano qual a carência exigida para este tipo de procedimento, sabendo que o prazo não pode ser maior que 180 dias.

Como posso fazer uma cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde?

O primeiro passo para conseguir fazer uma cirurgia plástica reparadora coberta pelo plano de saúde é iniciar um acompanhamento médico.

Sendo assim, marque uma consulta com o profissional da aérea que você precisa de atendimento para que ele conheça o seu caso e o seu histórico de saúde.

Fazendo isso, ele poderá saber se a cirurgia é a melhor solução para o seu problema e, assim, poderá fazer o encaminhamento para a operação, além de pedir todos os exames necessários.

E se o plano negar a cirurgia?

Mesmo a cobertura da cirurgia plástica reparadora sendo obrigatória, ainda existe a possibilidade de o plano de saúde se negar a cobrir o procedimento. Em casos como este, é preciso solicitar à operadora de saúde a negativa da cirurgia por escrito.

Vale saber que a empresa não pode se recusar a te entregar essa comunicação. Além disso, o comunicado deve ter uma linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, explicando o porquê da negativa de atendimento.

Caso a negativa da empresa realmente seja indevida, você ainda pode entrar com uma ação contra a operadora de saúde. Nisto, é possível pedir a cobertura da cirurgia, o reembolso de custos com o procedimento e, ainda, uma compensação por todo o aborrecimento e transtorno passados.

Se você preferir, ainda é possível reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor. Dependendo do órgão, você pode fazer a reclamação online ou por telefone, sem ter que ir até um posto credenciado.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em ajudar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu plano de saúde, inclusive a de negativa de cirurgia plástica reparadora.

Para começar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, envie fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa da cirurgia.

Assim, nosso time poderá fazer a análise completa do seu caso. Após a avaliação, nossos especialistas entrarão em contato com você em até 24 horas.

Para saber mais sobre como podemos te ajudar, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Gostou do conteúdo? Compartilhe!