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O plano de saúde cobre cirurgia ortognática? Saiba mais!

O plano de saúde cobre cirurgia ortognática? Saiba mais!

Quer fazer uma cirurgia ortognática, mas não sabe se o plano de saúde cobre ou não? Descubra qual é a determinação da ANS e conheça os seus direitos!

Muitos beneficiários têm dúvidas sobre o seu convênio médico, principalmente sobre as coberturas garantidas no contrato assinado. Uma das questões é se o plano de saúde cobre ou não uma cirurgia ortognática.

Este tipo de cirurgia busca corrigir e reposicionar a mandíbula do paciente, buscando corrigir, também, a posição dos seus dentes.

Dessa forma, ela não melhora apenas a estética e a simetria do rosto, mas também a mordida do operado, colaborando para uma melhor qualidade de vida.

Precisa fazer uma cirurgia ortognática, mas não sabe se o seu plano de saúde cobre o procedimento? Saiba nesta matéria quais são as diretrizes do órgão regulador para esta questão e entenda os seus direitos!

Como funciona a cirurgia ortognática?

A cirurgia ortognática tem como objetivo consertar a posição do maxilar do paciente. Nem sempre o maxilar está perfeitamente encaixado, o que gera problemas com a mordida, além de poder causar problemas respiratórios.

Assim, o procedimento cirúrgico corrige a desarmonia facial causada pelo crescimento acima do normal de um dos ossos presentes na face, como a mandíbula, o maxilar, o queixo, o nariz ou a malar (a maçã do rosto).

O processo da cirurgia começa com um planejamento virtual, no qual o profissional faz a operação primeiro em um computador para, depois, fazê-la no paciente. Assim, é possível ter mais precisão no procedimento cirúrgico.

O plano de saúde cobre a cirurgia ortognática?

A cirurgia ortognática está presente no rol de coberturas básicas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Sendo assim, a sua assistência médica deve, sim, cobrir o procedimento cirúrgico de correção e alinhamento dos maxilares.

É comum que as operadoras de saúde neguem a cobertura de procedimentos estéticos, como algumas cirurgias plásticas. Porém, a cirurgia ortognática não é uma cirurgia com fins estéticos.

Apesar da estética também ser afetada e melhorada com a cirurgia, essa não é a sua finalidade. Corrigindo a posição dos maxilares, o paciente tem uma melhora na sua qualidade de vida, uma vez que sua mordida é corrigida e até a sua respiração, a depender de cada caso.

Vale saber que, além de cobrir todo o procedimento cirúrgico, o plano de saúde ainda deve cobrir todos os exames e materiais necessários para a cirurgia.

Quem pode fazer a cirurgia ortognática pelo plano de saúde?

Para realizar a cirurgia de correção dos maxilares, o paciente deve se enquadrar em algumas situações. As três principais são:

  • ter uma diferença entre os ossos da maxila e mandíbula e os dentes;
  • não ter um resultado satisfatório com a utilização de aparelhos ortodônticos, ou seja, continuar com a mordida torta depois da utilização dos aparelhos;
  • ter dificuldade respiratória por causa da diminuição de via aérea superior.

Se encaixar em só uma das situações acima já faz com que o paciente que precisa realizar a cirurgia ortognática tenha a cobertura do convênio médico. Ou seja, não é preciso se enquadrar nas três situações simultaneamente.

O plano de saúde deverá cobrir o procedimento caso ele tenha sido indicado por um cirurgião buco-maxilo-facial. No mais, qualquer pessoa pode ter a cirurgia coberta pela assistência médica, desde que o prazo de carência já tenha sido cumprido.

É importante, ainda, ressaltar os pontos que podem impedir que a cirurgia seja realizada no paciente.

Para beneficiários que não podem receber uma anestesia geral, a cirurgia é contraindicada, assim como para aqueles que possuem algum distúrbio neurológico ou que não podem seguir corretamente as medidas pós-operatórias, como a alimentação restrita.

Qual a carência para o plano de saúde cobrir a cirurgia ortognática?

A carência é o período que o contratante do plano de saúde deve esperar após a assinatura do contrato para ter acesso a todas as coberturas contratadas. No caso da cirurgia ortognática, assim como para as demais cirurgias, a ANS permite que o prazo máximo seja de até 180 dias.

Apesar disso, esse tempo pode variar. Mesmo que a ANS determine o limite de 180 dias, as operadoras de saúde podem estabelecer prazos menores.

Portanto, não deixe de verificar com o seu plano qual a carência exigida para este procedimento, sabendo que o prazo não pode ultrapassar 180 dias.

Como posso fazer a cirurgia ortognática pelo plano de saúde?

Depois de saber que você pode fazer uma cirurgia para corrigir a posição dos seus maxilares pelo plano de saúde, basta marcar uma consulta com um cirurgião buco-maxilo-facial e seguir as orientações dele.

Ele é quem analisará o seu caso profundamente, conhecendo o seu perfil e sabendo se, de fato, o procedimento cirúrgico é a melhor opção para você.

Além disso, ele também vai solicitar os exames laboratoriais comuns, os mesmos que são pedidos em outras cirurgias, e os exames normalmente pedidos para tratamentos ortodônticos convencionais.

Vale saber que o período de avaliação e preparação não é pequeno – leva cerca de um ano e meio. É neste período que o paciente fará um tratamento ortodôntico, corrigindo a mordida com o uso do aparelho ortodôntico convencional. Assim, os resultados da cirurgia serão mais rápidos.

E se o plano de saúde negar a cirurgia?

Infelizmente, isso pode acontecer, mesmo que a cobertura da cirurgia seja garantida pela ANS. Nesta situação, é preciso solicitar ao plano de saúde a comunicação da negativa por escrito.

A operadora de saúde não pode se recusar a entregá-la, devendo fazer um comunicado com uma linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, explicando o porquê da negativa.

A menos que o beneficiário ainda esteja cumprindo o período de carência, a negativa da cirurgia pelo plano de saúde pode caracterizar uma prática indevida.

Neste caso, você pode tomar as medidas cabíveis para que a empresa se responsabilize pelo que foi contratado por você.

É possível entrar com uma ação contra a operadora de saúde. Assim, além de pedir a cobertura da cirurgia, você pode pedir o reembolso de custos com o procedimento e, ainda, uma compensação pelo transtorno passado.

Ou, se preferir, você pode reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor. Dependendo do órgão, a reclamação pode ser feita online ou por telefone, sem exigir que o cidadão se dirija até um posto credenciado.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em ajudar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu convênio médico, inclusive o de negativa de cirurgia ortognática.

Para começar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, é só enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa da cirurgia.

Dessa forma, nosso time poderá fazer a análise completa do seu caso e entrará em contato com você em até 24 horas após o término da avaliação.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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