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O plano de saúde cobre balão gástrico (balão intragástrico)? Saiba mais!

O plano de saúde cobre balão gástrico (balão intragástrico)? Saiba mais!

Precisa colocar um balão gástrico, mas não tem certeza se o seu plano de saúde cobre ou não? Confira aqui se você pode ter essa cobertura!

Embora a cirurgia bariátrica seja um procedimento muito procurado pelos pacientes obesos, ela não é a única solução para a obesidade. Há ainda o balão gástrico (ou balão intragástrico), porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas se o plano de saúde o cobre ou não.

A utilização do balão gástrico consiste na introdução de um balão de silicone no estômago por meio da boca do paciente, que dá a sensação de maior saciedade. Trata-se de um meio menos invasivo de colaborar com o emagrecimento do paciente, após outras tentativas sem sucesso.

Quer saber se o plano de saúde cobre o balão gástrico? Acompanhe esta matéria e veja qual é o posicionamento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre esta questão!

Como funciona o balão gástrico?

O balão gástrico ou intragástrico tem a finalidade de ocupar um espaço no estômago do paciente, colaborando para que a sensação de saciedade chegue mais rápido. Assim, é possível comer em menor quantidade, o que possibilita o emagrecimento.

No processo, o balão é inserido no estômago do paciente por meio de uma endoscopia e preenchido com soro fisiológico e um líquido azul. Este líquido é colocado como forma de precaução – caso o balão estoure, a urina ou fezes do paciente ficarão esverdeadas ou azuis. Assim, ele poderá se dirigir até o hospital para realizar a retirada do balão.

Vale dizer que o paciente não passa pelo procedimento acordado. Uma vez que é realizado como uma endoscopia, há sedação. Apesar disso, todo o processo é rápido (dura, em média, 30 minutos) e não exige que o paciente fique internado. Ele apenas deve aguardar por algumas horas na sala de recuperação para ter alta.

O balão normalmente é retirado depois de 6 meses e pode ser colocado novamente depois de 2 meses. No entanto, é preciso analisar a necessidade. Durante os primeiros 6 meses, o paciente deve seguir uma dieta, além de fazer exercícios físicos. Assim, caso mantenha esses hábitos, ele conseguirá manter seu peso, não precisando de um novo balão intragástrico.

O plano de saúde cobre balão gástrico?

Diferente da cirurgia bariátrica, por exemplo, o balão gástrico não está presente no rol de coberturas básicas da ANS, que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Normalmente, os procedimentos inclusos neste rol devem, obrigatoriamente, ser oferecidos pelos planos de saúde. No entanto, a ausência do balão intragástrico no rol não significa que o beneficiário não possa ter o procedimento coberto pelo seu convênio médico.

De acordo com a Justiça brasileira, se o plano cobre determinada doença, ele também deve cobrir todos os recursos necessários para o tratamento e cura da enfermidade, desde que haja indicação médica.

Sendo assim, mesmo que o procedimento não esteja no rol de coberturas básicas, ele ainda pode ser coberto pelo plano caso a cobertura de obesidade (que é a doença tratada na colocação do balão gástrico) esteja no contrato.

Quem pode colocar o balão intragástrico pelo plano de saúde?

Para conseguir a cobertura do plano de saúde para colocar o balão intragástrico, é fundamental que o paciente passe por um acompanhamento médico. A prescrição médica é indispensável para que ele consiga a cobertura desejada.

Além disso, o procedimento é indicado para pacientes obesos, que possuam o IMC (Índice de Massa Corporal) maior que 30kg/m² e portadores de doenças relacionadas a pressão alta ou diabetes, e também para aqueles cujo IMC supera 35kg/m².

Mesmo sem a presença do procedimento no rol da ANS, o plano de saúde pode fornecer a cobertura caso cubra a obesidade. Sendo assim, é importante que, no contrato de prestação de serviços da operadora, haja a cobertura para a doença.

Qual a carência para o plano de saúde cobrir o balão gástrico?

A carência é o tempo em que o beneficiário deve aguardar para ter acesso a determinado atendimento a partir da contratação do plano de saúde.

Sendo assim, a carência para a colocação do balão intragástrico pode variar de acordo com o caso do paciente. Caso ele já apresente o quadro de obesidade mórbida antes de entrar no plano de saúde, a doença será considerada como preexistente, o que faz com que a carência para atendimentos relacionados à doença seja de 24 meses.

Já se o paciente for diagnosticado com a doença após a contratação do plano, a carência pode ser de até 180 dias, de acordo com o limite estabelecido pela ANS.

Como posso colocar um balão intragástrico pelo plano de saúde?

Sabendo que você pode ter acesso ao procedimento de inserção do balão gástrico pelo plano de saúde, é de suma importância que você procure atendimento médico e tenha em mãos a indicação do procedimento como melhor tratamento para o seu quadro.

Lembrando que o balão gástrico é uma alternativa menos invasiva à cirurgia bariátrica, e que tem o mesmo objetivo: auxiliar o paciente no processo de emagrecimento.

Fazendo o acompanhamento médico, o profissional da saúde poderá analisar profundamente o seu caso e saber qual é a melhor coisa a ser feita. Dessa forma, você poderá fazer o pedido à sua operadora de saúde e aguardar a aprovação.

E se o plano de saúde negar o procedimento?

Mesmo com a indicação médica em mãos, infelizmente o beneficiário ainda pode se deparar com a recusa da cobertura do balão intragástrico pelo plano de saúde, principalmente pelo fato do procedimento não estar incluso no rol da ANS. Porém, em alguns casos, a não cobertura pode caracterizar uma prática abusiva.

Diante da negativa, é importante que o beneficiário solicite à operadora de saúde a negativa do atendimento por escrito. No comunicado, que deve ter uma linguagem clara e objetiva, deve constar a razão da recusa.

Depois disso, você pode entrar com uma ação contra o seu plano de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem este documento, o paciente provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode prejudicá-lo ainda mais.

Normalmente, é possível ter a liminar em até 24 horas após o pedido, no entanto, o tempo pode ser maior ou menor, a depender do juiz responsável por ela.

Na ação contra a operadora, pode-se reivindicar a cobertura dos gastos com a colocação do balão intragástrico, o reembolso do procedimento médico e, ainda, uma compensação, dependendo do seu caso.

Outra alternativa é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor. Dependendo do órgão, você pode fazer a reclamação online, sem precisar ir até um posto credenciado, ou, ainda, por telefone.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em ajudar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu plano de saúde, inclusive o de negativa de cobertura de balão gástrico.

Para começar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, envie fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa do atendimento. Assim, nossa equipe poderá fazer a análise completa do seu caso. Após a avaliação, nossos especialistas entrarão em contato com você em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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